Minha foto
Nome:
Local: Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil

Sou humanista revolucionária,socialista.Fui evangélica neopentecostal quando despertei.Sempre pensei:Porque as igrejas não prestam contas aos fiéis?Se sou membro e contribuo porque não posso saber/conhecer do destino dos recursos da igreja?Não julgo mas posiciono-me contra a ALIENAÇÃO.Botafoguense!Congreguei na Comunidade Evangélica Internacional da Zona Sul. Minha formação acadêmica vem das áreas das Ciencias Humanas, Jurídicas e Sociais. Sou ex-presidente da Associação de Moradores e Amigos de Botafogo,da ALMA,fui Coordenadora da Zonal Sul da FAMERJ. Advogada Ativista Militante.Presidente da CÂMARA COMUNITÁRIA DE BOTAFOGO.Fui Conselheira Municipal do CONSEA e da Saúde da AP 2.1 e Pesquisadora Senior do LABEDUCEMP/UFRJ.Sou advogada voluntária do Defensores dos Direitos Humanos -RJ

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

A Lei do Comercio Ambulante Nº 1.876 de 29/06/1992.

A Lei do Comercio Ambulante nº 1.876 de 29 de junho de 1992.



A Lei Municipal 1876 de 29/06/1992, criada na década de 1990, normatizou, através de regras explícitas, o Comércio Ambulante como atividade profissional. Esta lei considera como comércio ambulante o trabalho exercido por pessoa física em logradouro público na cidade do Rio de Janeiro.



No entanto, violando a legalidade, o atual Prefeito Eduardo Paes, no uso das suas atribuições, tenta atravessar a Lei 1876/92, fazendo uso do Decreto 30.587, de 07 de abril de 2009 - infringindo as normas presentes na lei dos ambulantes.


No entanto, a ação do Prefeito não encontra qualquer respaldo jurídico. Dentre os diversos teóricos, à luz do Direito Administrativo, Vanessa Vieira de Mello define a função de decreto como a "fonte de direito produzida pelo Poder Executivo, no exercício de função administrativa, respaldado e subordinado à lei, com o escopo de melhor executá-la.”



Da mesma forma, Helly Lopes Meirelles conceitua o decreto como "ato administrativo, sempre em situação inferior à da lei, e por isso mesmo, não a podendo contrariar."

Portanto, contesta-se, pela data máxima vênia, sob o fumus bonis iuris, o descrito a seguir :



O Art. 3º do Decreto Municipal 30.587 de 07 de abril de 2009 contraria o Art. 8º da Lei Municipal 1.876 de 29 de junho de 1992, que atribui competência à Comissão Regional, criada no Art. 6° da citada lei, diferenciado do estabelecido no Decreto 30.587 de 07 de abril de 2009.



Mais ainda, o Art. 7° também consagra que a atribuição e competência é, a priori, da Comissão Regional e/ou da Comissão Permanente. Portanto, tanto a sua modificação quanto a criação instituída por decreto, além de transferir a atribuição e coincidir entre si, trará maior gravidade - ao infringir o direito per si, estabelecido na Lei 1876/92.



Igualmente, o Art. 4º do Decreto Municipal 30.587 de 07 de abril de 2009 confronta o Art. 6° da Lei 1876/92, criando uma nova comissão regional com evidente má fé, buscando confundir e conflitar tais competências e atribuições - em plena usurpação do direito já definido na lei dos ambulantes.



O Art. 5º do mesmo Decreto, no seu parágrafo único, viola, por conseguinte, a referida lei municipal nos Arts. 49, 54, 57, 58 e 68, que define as formas e apontam situações para o cancelamento das autorizações concedidas. Somente há o cancelamento destas em condições excepcionais, ao remanejar para locais compatíveis após ouvir os interessados; igualmente o cancelamento se dá pelas reiteradas infrações ou por processos regulares e motivos de interesses públicos relevantes.



Logo, este artigo do Decreto 30.587/2009, é teratológico. Declina total desrespeito às normas de hierarquia supra legal. Assim, tal intenção inspirada por vício é o ato emanado pelo Prefeito Eduardo Paes.



Qualquer edição por atos administrativos expedidos pelo Poder Público, através de seus artigos desse decreto, permeia e transcende intenções ocultas eivadas de ilegalidade. Isto gera danos gravíssimos à famíla do trabalhador, sem que elas sejam contempladas pelo Poder Público. Ainda mais, quando se tratam de governos que sequer conseguem minimamente cumprir os direitos sociais, previstos no Art. 6° da Constituição e dos principíos constitucionais, presentes no Art. 1°, III da Carta Magna.



Desta forma, citamos Juan Somavia, Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho quando, em análise da crise financeira mundial no mundo do trabalho, publicado no Jornal O Globo em 12/10/2008, declara:


"O desemprego está aumentando e, os trabalhadores têm tanto o direito de serem salvos da crise quanto os bancos."



O que almeja e prevê a gestão do prefeito Eduardo Paes, como programa de prevenção a crise social e familiar gerada pelo desemprego diante da crise financeira mundial ao trabalhador carioca?



Lembramos, entre várias célebres, a seguinte frase do estadista brasileiro Getúlio Vargas: "O ideal é ainda a alma de todas as realizações".


Comissão dos Trabalhadores Ambulantes da Cidade do Rio de Janeiro
*David de Souza
*Francico Raimundo França
*José Breno
*Luciano Alex
*Luisa Maranhão
*Maria de Lourdes
*** Agradecimento especial ao Wendel Pinheiro.

3 Comentários:

Blogger LUISA PENELOPE MARANHÃO disse...

A Comissão dos Trabalhadores Ambulantes da Cidade do Rio de Janeiro vem de público agradecer a Comissão Especial do Comercio Ambulante formada pelos Excelentíssimos Vereadores: Reimont, Clarissa Garotinho, Brizola Neto, Aspásia Camargo e Cristiano Girão, pelo compromisso público e empenho no estudo e alteração a Lei 1876 de 29/06 de 1992.

13 de agosto de 2009 às 20:08  
Blogger LUISA PENELOPE MARANHÃO disse...

Hoje, dia 13 de agosto de 2009,ás 15h,na Camara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro-plenário, foi entregue pelo presidente da Comissão Especial do Comercio Ambulante,Vereador Reimont, o relatório geral sobre o estudo feito à Lei 1876 de 29/06/92.
Contamos com o apoio do voto favorável dos demais vereadores desta renomada casa em prol desta classe trabalhadora estigmatizada e alvo de tanta injustiça e carencia procedente da falta de políticas públicas.

13 de agosto de 2009 às 20:16  
Anonymous Anônimo disse...

Na cidade do Rio de Janeiro, desde a posse do prefeito Eduardo Paes em janeiro de 2009, como processo político executivo municipal sistematizado ,os Trabalhadores Ambulantes da cidade do Rio de Janeiro,têem enfrentado situações de atos legislativos, atraves de portarias municipais e decretos pelo Poder Executivo Municipal atos esses, violadores de leis vigentes, a exemplo a Lei Municipal 1876 de 29 de junho de 1992, atos verdadeiramente atentatórios aos Direitos Humanos,tais como prática de abuso de autoridade e outras arbitrariedades que não são publicadas nos principais jornais porque quem governa, não governa para o povo que o elegeu, mas sim, para
pessoas economicamente privilegiadas das quais, classes populares se encontram em desvantagem de concorrer .Mesmo assim, aproximadamente há 60 dias, por eleição direta, foi aclamada a 1ª Coordenação do Forum Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ambulantes do Rio de Janeiro composta por 7 membros, além de concluirem após exaustivos debates, um regimento interno que regula as atividades exercidas pelo grupo constituído .
Iniciativas como essas tem por fim estabelecer parcerias com instituições como do Núcleo dos Direitos Humanos da Defensoria Publica a fim de coletar e registrar dados procedentes dos relatorios dos ambulantes da região e denunciar ilegalidades praticadas pelo Poder publico.
Toda 3ª feira a partir das 15 h na Rua 13 de maio , 13/916, são realizados encontros e, uma vez ao mes, visita local onde estão instalados os camelos a fm de conhecer a campo, problemas relatados pelos mesmos.

Participe e conheça depoimentos pessoais .Uma moeda tem sempre dois lados.O outro lado da moe da significa a família do trabalhador(a) que afora do mercado formal , buscam alternativas de sobreviverem dignamente .
Luisa Penelope Maranhão, assessora jurídica voluntária do Forum Permanente dos Trabalhadores Ambulantes do Rio de Janeiro.
Agradecimentos: Sindicato dos Administradores do Rio de Janeiro;Vereadores(as)Clarissa Garotinho,Girão, Aspásia Camargo,Brizola Neto e Reimont
Agradecimentos especiais: Wendel Pinheiro.

28 de fevereiro de 2010 às 10:37  

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial